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20-08-2009

Lei anti-obra eleitoralista


Editorial - Manifesta anti-eleitoralista

O Armor Mota fala hoje dum assunto deveras complicado na sua crónica semanal. As obras extemporâneas em períodos pré eleitoral. Sendo um assunto transversal a toda a política nacional, que atinge desde a mais pequenina freguesia ou câmara municipal, passando pela mais radiosa das nossas ilhas (o Alberto João vai inaugurar 36 milhões em obras a partir de 1 de Setembro - 3 inaugurações por dia) e acabando no governo mas esse, mais com acções de marketing e propaganda do que com obras. Importa pensar em medidas e regras para acabar com este regabofe, até porque contrariam o pedido expresso do Sr. Presidente da República para que não houvesse tantas festas e aproveitamento eleitoral das inaugurações das obras de última hora.

Ora nessa justa medida aqui deixo uma possível versão de uma lei anti-obra eleitoralista, mas apenas para os municípios. É um modesto contributo de um cidadão que não sabe fazer leis mas que percebe de desfaçatez.

a)Impossibilidade de inaugurações no ano anterior às eleições desde que não fossem presididas pelo Sr Presidente da República que escolheria de todas as nacionais aquelas que merecessem o seu assentimento.

b)Inauguração obrigatória no mês seguinte à entrada em funcionamento efectivo da obra. Caso não inaugurem nesse espaço, poupa-se na despesa.

c)Classificação das obras em quatro categorias, A,B,C e D, sendo as de categoria A as construídas no primeiro ano de mandato; B no segundo; C no terceiro e D no último). As classificações de A majorarão as receitas transferidas do governo para os municípios em 20%, as B em 10% e as C em 1%. As obras da categoria D serão objecto de uma lista pública de denuncia a afixar em local central, jornais e internet. Caso o candidato responsável ganhe as eleições, fica sem 20% da receita municipal.

António Granjeia*
Director


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